A autofalência encerra sua empresa de forma regular, protege seu patrimônio pessoal
e extingue as obrigações tributárias — sem que os sócios respondam pelas dívidas.
Sua empresa trabalha apenas para pagar impostos e dívidas sem perspectiva de saída? A autofalência pode ser a solução que você ainda não conhecia.
Muitos empresários acreditam que simplesmente fechar as portas resolve o problema. Não resolve. Sem um encerramento formal e regular, as dívidas da empresa podem ser transferidas para o bolso do sócio — especialmente impostos e débitos trabalhistas.
A autofalência é o mecanismo jurídico correto. Com ela, o empresário toma a iniciativa, controla o processo e protege o que é seu.
Com a reforma da Lei de Falências (Lei nº 14.112/2020), o processo ganhou agilidade e eficácia. Obrigações extintas em 3 anos. Prazo máximo de 180 dias para encerramento. E uma segunda chance para o empreendedor.
A falência decretada impede a desconsideração da personalidade jurídica e o redirecionamento de execuções para os sócios. Seu patrimônio pessoal fica protegido.
Com o encerramento da falência, o juiz oficia a Receita Federal para extinção das obrigações tributárias. Caso comprovado em processo conduzido pelo escritório.
A autofalência é o encerramento correto e definitivo. A falência acarreta a extinção das ações ajuizadas contra a pessoa jurídica.
Inspirado na legislação americana, o fresh start permite ao empresário voltar a empreender com segurança. Com a nova lei, as obrigações do falido se extinguem em apenas 3 anos.
Casos tramitam em Varas Empresariais especializadas. Processos que antes levavam décadas agora podem ser concluídos em meses.
O TST reconheceu que a Justiça do Trabalho não pode desconsiderar a personalidade jurídica quando há falência decretada. Essa competência é exclusiva do juízo falimentar.
Análise do passivo, ativos e viabilidade do pedido. Identificação dos riscos e estratégia de proteção.
Elaboração e protocolo do pedido com todos os documentos exigidos pela Lei 11.101/2005.
Após análise, o juiz decreta a falência e nomeia o administrador judicial responsável pela massa.
Realização do ativo, pagamento proporcional dos credores e sentença de encerramento com extinção das obrigações.
A Mobicard Gestão de Créditos Inteligentes Ltda., empresa de bilhetagem eletrônica de transporte coletivo em Rio Grande (RS), sucumbiu à crise gerada pela pandemia da Covid-19 e por outros fatores externos. O pedido de autofalência foi elaborado pelo escritório e acolhido pelo juízo em outubro de 2023.
O processo, que normalmente poderia levar anos, foi encerrado em menos de seis meses — descontadas as suspensões de prazos das férias forenses e dos prazos em razão das enchentes no Rio Grande do Sul.
O Tribunal Superior do Trabalho reconheceu que a Justiça do Trabalho não possui competência para julgar pedido de desconsideração da personalidade jurídica de empresa que entrou em falência após 23 de janeiro de 2021 — conferindo proteção adicional aos sócios.
Após uma década de atuação para as principais Instituições Financeiras e Fundos de Investimentos do país, Thiago Diamante fundou escritório próprio altamente especializado em direito empresarial — com foco em crise de empresa, falência e recuperação judicial.
Além da advocacia, Thiago Diamante é professor de Falência e Recuperação de Empresas em instituições de referência nacional — o que garante aos clientes acesso ao conhecimento mais atualizado e técnico da área.
PUCPR · UPIS · FMP · FBT/INEJE · ESA–OAB/RS
Cada caso é único. Entre em contato para uma análise confidencial e sem compromisso da sua situação. O primeiro passo é entender suas opções.