Thiago Diamante Advocacia Empresarial  ·  OAB/RS 5.839 contato@thiagodiamante.com.br
Especialista em Falência & Recuperação Judicial

Sua empresa tem
dívidas impagáveis?
Existe uma saída.

A autofalência encerra sua empresa de forma regular, protege seu patrimônio pessoal e extingue as obrigações tributárias — sem que os sócios respondam pelas dívidas.

Sua empresa trabalha apenas para pagar impostos e dívidas sem perspectiva de saída? A autofalência pode ser a solução que você ainda não conhecia.

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6 meses
Tempo recorde de encerramento de falência
100%
Proteção do patrimônio pessoal dos sócios
Lei 14.112
Nova Lei de Falências que mudou o jogo
O Problema

Quando a empresa já não tem saída operacional

Muitos empresários acreditam que simplesmente fechar as portas resolve o problema. Não resolve. Sem um encerramento formal e regular, as dívidas da empresa podem ser transferidas para o bolso do sócio — especialmente impostos e débitos trabalhistas.


A autofalência é o mecanismo jurídico correto. Com ela, o empresário toma a iniciativa, controla o processo e protege o que é seu.

A Solução

O que a autofalência faz pelo empresário

Com a reforma da Lei de Falências (Lei nº 14.112/2020), o processo ganhou agilidade e eficácia. Obrigações extintas em 3 anos. Prazo máximo de 180 dias para encerramento. E uma segunda chance para o empreendedor.

🛡️

Proteção do Patrimônio Pessoal

A falência decretada impede a desconsideração da personalidade jurídica e o redirecionamento de execuções para os sócios. Seu patrimônio pessoal fica protegido.

🏛️

Extinção das Obrigações Tributárias

Com o encerramento da falência, o juiz oficia a Receita Federal para extinção das obrigações tributárias. Caso comprovado em processo conduzido pelo escritório.

⚖️

Encerramento Regular da Empresa

A autofalência é o encerramento correto e definitivo. A falência acarreta a extinção das ações ajuizadas contra a pessoa jurídica.

🔄

Fresh Start — O Recomeço

Inspirado na legislação americana, o fresh start permite ao empresário voltar a empreender com segurança. Com a nova lei, as obrigações do falido se extinguem em apenas 3 anos.

Processo Ágil

Casos tramitam em Varas Empresariais especializadas. Processos que antes levavam décadas agora podem ser concluídos em meses.

📋

Proteção na Justiça do Trabalho

O TST reconheceu que a Justiça do Trabalho não pode desconsiderar a personalidade jurídica quando há falência decretada. Essa competência é exclusiva do juízo falimentar.

Como Funciona

O caminho do pedido até o encerramento

1

Diagnóstico Empresarial

Análise do passivo, ativos e viabilidade do pedido. Identificação dos riscos e estratégia de proteção.

2

Pedido de Autofalência

Elaboração e protocolo do pedido com todos os documentos exigidos pela Lei 11.101/2005.

3

Decretação pelo Juiz

Após análise, o juiz decreta a falência e nomeia o administrador judicial responsável pela massa.

4

Encerramento & Extinção

Realização do ativo, pagamento proporcional dos credores e sentença de encerramento com extinção das obrigações.

Caso de Sucesso

Falência encerrada em tempo recorde no RS

Caso Mobicard · Pelotas / RS · 2023–2024 · Ver notícia ↗

De empresa em crise a encerramento definitivo em menos de 6 meses

A Mobicard Gestão de Créditos Inteligentes Ltda., empresa de bilhetagem eletrônica de transporte coletivo em Rio Grande (RS), sucumbiu à crise gerada pela pandemia da Covid-19 e por outros fatores externos. O pedido de autofalência foi elaborado pelo escritório e acolhido pelo juízo em outubro de 2023.

O processo, que normalmente poderia levar anos, foi encerrado em menos de seis meses — descontadas as suspensões de prazos das férias forenses e dos prazos em razão das enchentes no Rio Grande do Sul.

< 6
meses até encerramento
100%
obrigações extintas

Decisão do TST — Ver notícia no Conjur ↗

O Tribunal Superior do Trabalho reconheceu que a Justiça do Trabalho não possui competência para julgar pedido de desconsideração da personalidade jurídica de empresa que entrou em falência após 23 de janeiro de 2021 — conferindo proteção adicional aos sócios.

Publicado no Jornal do Comércio
Artigo Falir é um bom negócio - Jornal do Comércio
O Especialista

Quem é Thiago Diamante

Dr. Thiago Diamante
Thiago Diamante
Advogado · Professor · Autor
OAB/RS nº 76.412 (escritório: OAB/RS 5.839)
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Após uma década de atuação para as principais Instituições Financeiras e Fundos de Investimentos do país, Thiago Diamante fundou escritório próprio altamente especializado em direito empresarial — com foco em crise de empresa, falência e recuperação judicial.

🎓
Mestre em Direito Empresarial — UFRGS Dissertação na área de Falência e Recuperação Judicial
🎓
LLM em Direito Empresarial — FGV Master of Laws · Especialização em Direito Empresarial
📚
Professor de Pós-Graduação PUCPR · FMP · FBT/INEJE · ESA–OAB/RS
✍️
Articulista e Autor Acadêmico Publicações no Jornal do Comércio e revistas especializadas
🌍
Membro de Associações Internacionais INSOL International · American Bankruptcy Institute (ABI) · TMA
OAB/RS — Comissão de Falências
FEDERASUL — Recuperação de Empresas
AMCHAM Porto Alegre
NEF/UFRGS
Reconhecimento Acadêmico

Professor nas principais pós-graduações do país

Além da advocacia, Thiago Diamante é professor de Falência e Recuperação de Empresas em instituições de referência nacional — o que garante aos clientes acesso ao conhecimento mais atualizado e técnico da área.

PUC PR - Pós-Graduação Falência e Recuperação de Empresas UPIS - Disposições Gerais da Falência UPIS - Procedimento para Decretação de Falência

PUCPR · UPIS · FMP · FBT/INEJE · ESA–OAB/RS

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